| Justiça
26/08/2010 ás 07:24 - Atualizado em 26/08/2010 07:24:00
TRF anula ato de Julier e desbloqueia bens de acusados
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu hoje (25), por unanimidade, a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de de Mato Grosso, Julier Sebastião Silva, que bloqueava os bens de todos os envolvidos na Operação Jurupari, que a Polícia Federal deflagrou em maio passado.
A decisão do TRF atendeu aos mandados de segurança impetrados pelos envolvidos que estavam com bens bloqueados, e se estendeu a todos que não tinham ingressado com recurso.
Dentre os acusados que tiveram os bens desbloqueados está a empresária Janete Riva, mulher do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, que foi presa, juntamente com outras 63 pessoas, sob a acusação de crime ambiental.
Durante a operação, o juiz Julier Sebastião expediu 91 mandados de prisão preventiva e 91 mandados de busca e apreensão em diversos municípios de Mato Grosso.
Deflagrada em 21 de maio deste ano, a Operação teve como objetivo reprimir a extração, transporte e comércio ilegal de produtos florestais na Amazônia mato-grossense, principalmente os provenientes do interior e entorno de áreas protegidas federais, como áreas indígenas e Parques Nacionais.
Na época, 64 prisões foram decretadas. Entre os acusados, estavam Janete Riva, o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, Luiz Henrique Daldegan, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ubiratan Spinelli, e o filho dele, Rodrigo Spinelli.
Além deles, tambám foram presos o ex-secretário adjunto da Sema, Afrânio Migliari, o então chefe de gabinete do governador Silval Barbosa, Sílvio Corrêa, Antônio Carlos Azóia, Cristiano Volpato, genro do deputado Riva, Paulo Rogério Riva, sobrinho do Riva, Luciana Esteves, irmão do deputado Riva, uma coordenadora de Geoprocessamento da Sema e três engenheiros florestais.
Decisão genérica e abusiva
De acordo com o advogado Valber de Melo, o TRF entendeu que Julier tomou uma decisão "genérica e abusiva", já que expediu mais de 90 mandados de prisão de uma vez só, além de decretar indisponibilidade de bens dos acusados.
A decisão da Justiça Federal, tomada pelos desembargadores Tourinho Neto, Carlos Olavo, Asuzete